Unidade de Acompanhamento

A Unidade de Acompanhamento é constituída por cinco individualidades exteriores ao CCCM, I. P., a quem seja reconhecida competência na área da sua atividade, devendo, sempre que possível, pelo menos dois deles exercer a sua atividade em instituições não nacionais, nomeadas pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, sob proposta do Presidente.